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A mãe solteira e as questões legais
A mãe solteira e as questões legais

No caso de uma produção independente:

- O fato de criança não saber quem é o seu pai em nada altera os direitos maternos. Em suacertidão de nascimento, constará apenas o nome da mãe e nenhuma referência ao pai. Aliás, essa é uma realidade de milhares de crianças no Brasil. Mas isso não afeta os direitos da criança nem provoca impedimentos em sua vida civil. A constituição da República de 1988 igualou todas as formas de filiação e proibiu, inclusive, qualquer designação discriminatória (art. 227, $ 6º).

- Caso a mãe se case, no futuro, o novo marido poderá reconhecer a criança como filho. Não apenas reconhecer, isto é, “adotar” este filho, mas, principalmente, tornar-se seu verdadeiro pai. Se ele ele optar por não adotar seu filho formalmente, poderá se tornar um pai “sócioafetivo”, expressão cunhada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família -IBDFAM para designar as novas relações jurídicas e afetivas.